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Documentos Necessários

O processo de casamento em Portugal, requer o cumprimento de formalidades e burocracias que podem atrasar, ou indeferir o pedido caso sejam ignoradas pelos nubentes.

Dos nubentes

Exemplificativamente, os nubentes poderão ter que apresentar uma série de documentos que estão previstos na legislação pertinente e são distintos de acordo com o estado civil do pretendente e de sua nacionalidade, motivo pelo qual, antes de adentrar a especificação dos mesmos, se faz necessária a consultoria com o advogado responsável por orientar e organizar este processo.

Do regime de bens

Um detalhe de muita importância para os nubentes, é a estipulação do Regime de Bens que irá regular toda a vida futura do casal, implicando em todo o patrimônio que já possuam por ocasião da celebração ou mesmo dos que venham adquirir no futuro, ou ainda, aqueles que possam vir a integrar o patrimônio e que tenham origem na doação, herança entre outros.

A orientação de um profissional do Direito, familiarizado e habituado a lidar com estas normas é plenamente recomendável, visto que uma vez casados e com um regime de bens estipulado, dificilmente este poderá ser alterado e se o pretenderem alterar por concluírem que cometeram algum engano quando da escolha, tenham a certeza de que tal situação apenas pode ser resolvida através da competente Ação Judicial, o que demanda de custas elevadas de processo e tempo.

Dos documentos

No que diz respeito aos documentos necessários para a instrução do processo de casamento em Portugal, necessário que os nubentes fiquem atentos quanto ao prazo de validade destes para que possam ser utilizados no processo, sob pena de estando vencidos, haver a necessidade de emitir novos documentos e observados os detalhes relacionados com a autenticação por autoridade competente e certificação para uso em Portugal. Ou seja, toda a fase de instrução processual deve ser refeito na íntegra.

Da mesma forma que é importante a escolha do Regime de Bens mais adequado ao futuro casal, também se deve estar atento ao fato de os nubentes terem ou não filhos, quer sejam maiores ou menores e ainda se de relacionamento anterior ou em comum. A ocorrência de filhos também implica diretamente na escolha do Regime de Bens a ser escolhido pelo casal. 

Das exigências

Portanto, note que não se trata apenas de tirar cópias de seus documentos pessoais, marcar agendamento e pagar as taxas na Conservatória. O processo de casamento civil a ser realizado em Portugal assim como em qualquer outro país, prescinde de uma análise detalhada do caso concreto para que uma vez protocolado o mesmo não seja objeto de exigências que indubitávelmente atrasam e encarecem o processo, ainda podem levar o mesmo ao indeferimento, ou seja, o Estado português pode negar o pedido.

Eventuais problemas no decorrer do processo

Há ainda um outro fator que pode trazer sérios problemas ao nubentes, qual seja, as diligências realizadas por órgãos externos (AIMA entre outros) que emitirão parecer dando ou não consentimento ao Conservador para que o casamento possa ser ou não realizado. Portanto, todo o seu histórico de relacionamento com Portugal, ou mesmo o relacionamento do cidadão português com o seu país, as viagens realizadas pelos nubentes em fase anterior ao casamento de e para Portugal podem ser objeto de análise, assim como eventuais registros de entradas negadas, ou quaisquer outros processos que possam ser de conhecimento da AIMA podem resultar em um parecer negativo.

Ainda, o Estado Português pode de toda forma requerer a apresentação de outros documentos que achar necessários para o efeito e que visam a comprovar eventuais fatos alegados pelos nubentes ou ainda esclarecer eventuais dúvidas suscitadas pelas diligências realizadas, além daqueles informados no início do texto.

Por fim, importante mencionar que o Estado Português é detentor de prerrogativas que podem levar a que o pedido seja negado, quer seja pela falta de documentos adequados bem como, em caso de comprovadas ilegalidades ou mesmo fraude documental, o que pode enquadrar os interessados em Crimes previstos no Código Penal Português (fraude documental, casamento por conveniência, auxilio à imigração ilegal entre outros), sendo os mesmos constituídos arguidos e levados a responder perante Tribunal podendo ser penalizados com penas privativas de liberdade (prisão) entre outras.

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